Mais de dois anos após o polémico programa ter estreado na SIC, o Tribunal Constitucional revelou o seu parecer face a Super Nanny da SIC.
Decorria o mês de janeiro de 2018 quando a SIC estreou Super Nanny, um formato que tinha como objetivo dar a conhecer o dia-a-dia de diversas crianças e em como se devia impor a disciplina às mesmas, tendo a participação de uma psicóloga e dos pais dos menores. Dada a controvérsia do tema, o programa contou com diversos processos em tribunal, levando a que Super Nanny fosse suspenso com apenas dois programas emitidos.
Depois da decisão apresentada em julho de 2018 que contou com um parecer favorável à SIC por parte do Tribunal, a pedido da Procuradoria Geral da República, em que o terceiro episódio de Super Nanny nada tinha de lesivo para as crianças e o canal podia assim retomar a sua transmissão, agora foi a vez de o Tribunal Constitucional dar razão à decisão do Supremo que levou a suspender programa, nomeadamente alegando que “o direito à imagem e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade são concretizações da dignidade da pessoa humana, que é um valor intangível e indisponível”.
Por fim, o Tribunal Superior determinou ainda o episódio 3 do programa Super Nanny, já gravado, não podendo ser assim transmitido sem a autorização da participação dos menores dada à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e que, em futuros programas, a participação dos menores ficaria sempre “dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ”.
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